Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008417
Data do Acordão:02/10/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
TERRENO
PREDIO URBANO
ONUS DE PROVA
DEMOLIÇÃO
EDIFICIO CONSTRUIDO DE NOVO
Sumário:I - No regime transitorio de isenção previsto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 45104, de 1 de
Julho de 1963, cabe ao requerente o onus de provar que, dentro do periodo legal, adquiriu o terreno com o proposito de nele edificar predio urbano.
II - A aquisição de terreno para edificar e equiparavel a aquisição de predio urbano com o fim de no respectivo terreno depois de demolição do edificio antigo construir novo predio urbano.
Nº Convencional:JSTA00016110
Nº do Documento:SA119720210008417
Data de Entrada:04/28/1971
Recorrente:LOUREIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10.
CCPIIA63 ART6 ART17 PAR1.
PORT 20956 DE 1964/12/10.
DL 46304 DE 1965/04/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8035 DE 1970/05/01.