Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008417 |
| Data do Acordão: | 02/10/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL TERRENO PREDIO URBANO ONUS DE PROVA DEMOLIÇÃO EDIFICIO CONSTRUIDO DE NOVO |
| Sumário: | I - No regime transitorio de isenção previsto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, cabe ao requerente o onus de provar que, dentro do periodo legal, adquiriu o terreno com o proposito de nele edificar predio urbano. II - A aquisição de terreno para edificar e equiparavel a aquisição de predio urbano com o fim de no respectivo terreno depois de demolição do edificio antigo construir novo predio urbano. |
| Nº Convencional: | JSTA00016110 |
| Nº do Documento: | SA119720210008417 |
| Data de Entrada: | 04/28/1971 |
| Recorrente: | LOUREIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10. CCPIIA63 ART6 ART17 PAR1. PORT 20956 DE 1964/12/10. DL 46304 DE 1965/04/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8035 DE 1970/05/01. |