Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004465
Data do Acordão:06/03/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
Sumário:Para o efeito do exercicio duma industria em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo considera-se como dependencia anexa a casa de habitação a oficina que esta instalada perto dela e dentro do mesmo recinto.
Nº Convencional:JSTA00026637
Nº do Documento:SA119550603004465
Recorrente:SILVA , RAMIRO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2.
D 38783 DE 1952/06/16.