Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025160
Data do Acordão:04/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR
ACTO DEFINITIVO
ACTO EXECUTÓRIO
APROVAÇÃO
RELAÇÃO HIERÁRQUICA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
ACTO LESIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A promoção a oficial general é feita pelo Conselho de Chefes de Estado Maior, sendo a respectiva deliberação, acto definitivo e executório, após confirmação do Conselho Superior da Defesa Nacional, pelo que aquela deliberação deve ser autonomamente impugnada, logo que dela o interessado tenha conhecimento.
II - Tendo o aresto recorrido, julgado nesse sentido não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00041254
Nº do Documento:SAP19940426025160
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:NAPOLES , HORACIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPC67 ART690 N1.
RSTA57 ART67.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 N2 N4 ART47 N2 C ART51 N1 F.
CCIV66 ART9 N2.
LPTA85 ART25 N1 ART29 N1.