Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/23.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/17/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CPPT ÓRGÃO EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÕES GARANTIA ALIMENTOS MENORES PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso a que aludem as disposições conjugadas dos artigos 280.º, n.º 6, do CPPT, e 629.º, n.º 2, alínea c), do CPC, que as decisões em confronto tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito. II - As decisões em confronto não apreciam a mesma questão fundamental de direito se a decisão recorrida aprecia a questão de saber se a prescrição das dívidas ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não corre ou não se completa enquanto não tiver decorrido um ano a partir da maioridade do menor e o acórdão fundamento aprecia a questão de saber se a prescrição do direito da seguradora que age sub-rogada dos direitos do lesado em sinistro rodoviário não corre enquanto a seguradora não tiver pago a indemnização ao lesado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33010 |
| Nº do Documento: | SA2202412170648/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – SEC. PROC. EXEC. PORTO II |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |