Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/23.5BEPRT
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CPPT
ÓRGÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÕES
GARANTIA
ALIMENTOS
MENORES
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso a que aludem as disposições conjugadas dos artigos 280.º, n.º 6, do CPPT, e 629.º, n.º 2, alínea c), do CPC, que as decisões em confronto tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito.
II - As decisões em confronto não apreciam a mesma questão fundamental de direito se a decisão recorrida aprecia a questão de saber se a prescrição das dívidas ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não corre ou não se completa enquanto não tiver decorrido um ano a partir da maioridade do menor e o acórdão fundamento aprecia a questão de saber se a prescrição do direito da seguradora que age sub-rogada dos direitos do lesado em sinistro rodoviário não corre enquanto a seguradora não tiver pago a indemnização ao lesado.
Nº Convencional:JSTA000P33010
Nº do Documento:SA2202412170648/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – SEC. PROC. EXEC. PORTO II
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: