Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047950
Data do Acordão:01/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade, se cria um vazio legislativo no âmbito da norma em questão, repristina porém o direito anterior, directo ou subsidiário, não incompatível, aplicável ao caso, que se mantém com os pressupostos e condições que enuncia.
II - A declaração de inconstitucionalidade da al. a) do nº 7 da Portaria 162/76, de 24 de Março, fazendo cair a norma, induz a sua inexistência. Porém, sem embargo da manutenção da restante regulamentação sobre DFA’S, intocada pelo acórdão do Tribunal Constitucional.
III - Tal declaração não tem o efeito constitutivo do direito de opção pelo ingresso no serviço activo quando ele já pôde ter sido exercido ao tempo do DL 210/73.
Nº Convencional:JSTA00057181
Nº do Documento:SA120020129047950
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC N563/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC TC DE 2001/10/03 IN DR IIS DE 2002/01/27.
Aditamento: