Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047950 |
| Data do Acordão: | 01/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, se cria um vazio legislativo no âmbito da norma em questão, repristina porém o direito anterior, directo ou subsidiário, não incompatível, aplicável ao caso, que se mantém com os pressupostos e condições que enuncia. II - A declaração de inconstitucionalidade da al. a) do nº 7 da Portaria 162/76, de 24 de Março, fazendo cair a norma, induz a sua inexistência. Porém, sem embargo da manutenção da restante regulamentação sobre DFA’S, intocada pelo acórdão do Tribunal Constitucional. III - Tal declaração não tem o efeito constitutivo do direito de opção pelo ingresso no serviço activo quando ele já pôde ter sido exercido ao tempo do DL 210/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00057181 |
| Nº do Documento: | SA120020129047950 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART20. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N563/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC TC DE 2001/10/03 IN DR IIS DE 2002/01/27. |
| Aditamento: | |