Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/11 |
| Data do Acordão: | 03/13/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - A oposição de acórdãos pressupõe decisões diversas perante factos de natureza semelhante e em que exista pronúncia expressa sobre a mesma questão. II - Deste modo, se em ambos os acórdãos em confronto se entendeu que, em caso de notificação com hora certa, a data da notificação a considerar era a da data da afixação da nota prevista no artº 240º, nº 3 do CPC, mas, no acórdão recorrido, se entendeu que no caso concreto a data da notificação era a data em que o notificando tomou conhecimento do conteúdo da nota de notificação, por não ter podido ter acesso a ela anteriormente por motivo que não lhe foi imputável, não ocorre a oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15436 |
| Nº do Documento: | SAP201303130491 |
| Data de Entrada: | 12/05/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |