Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003577
Data do Acordão:05/21/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Antes da entrada em vigor do Dec-Lei 247/85 e mesmo apos a entrada em vigor do Dec-Lei 267/84, os representantes do MP das contribuições e impostos estruturado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF) tinham legitimidade para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00005767
Nº do Documento:SA219860521003577
Data de Entrada:11/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VICOMINAS-MINAS DE CAMPEÃ SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:615
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART127.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48.
ETAF84 ART21 N4 ART32 B ART69 ART70 ART71.
RTAF84.
LPTA85.