Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007816 |
| Data do Acordão: | 11/08/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | A suspensão de executoriedade dos actos recorridos so pode ser concedida, nos termos do que dispõe o artigo 60, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando o interessado a requeira e o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução imediata do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018243 |
| Nº do Documento: | SA119681108007816 |
| Recorrente: | COOP BANHEIRENSE DE ASSISTENCIA ABASTECIMENTO CULTURA E RECREIO SCRL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1968/05/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |