Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010623 |
| Data do Acordão: | 04/13/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL ASSEMBLEIA DE FREGUESIA MESA DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA JUNTA DE FREGUESIA ELEIÇÃO CONTENCIOSO ELEITORAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não ha correspondencia entre o vigente regime eleitoral dos orgãos do municipio e da freguesia e o que o Codigo Administrativo estabelecia. II - Assim, não e de invocar o artigo 332 deste diploma quando manda aplicar subsidiariamente o regulado pelas leis eleitorais. III - O prazo para impugnação de eleição da mesa da assembleia de freguesia e da junta de freguesia, por não estar especialmente previsto, e o estabelecido no artigo 828 daquele Codigo, com caracter geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00010789 |
| Nº do Documento: | SA119780413010623 |
| Data de Entrada: | 04/20/1977 |
| Recorrente: | FERNANDES , ILIDIO |
| Recorrido 1: | AF DE SANTO ILDEFONSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 596 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART16 PAR1 PAR2 PAR5 PAR6 ART28 ART246 ART247 ART258 ART332 ART828. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART104. DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART1 ART7 ART15 N1 ART20 ART24 N1. DL 37570 DE 1949/10/03 ART75 ART84. CONST76 ART241 N1 ART245 ART246 N1 ART250 ART251 ART252. L 79/77 DE 1977/10/25 ART4 ART17 A C ART39 ART42 N1 ART114. |