Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010623
Data do Acordão:04/13/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
MESA DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
JUNTA DE FREGUESIA
ELEIÇÃO
CONTENCIOSO ELEITORAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não ha correspondencia entre o vigente regime eleitoral dos orgãos do municipio e da freguesia e o que o Codigo Administrativo estabelecia.
II - Assim, não e de invocar o artigo 332 deste diploma quando manda aplicar subsidiariamente o regulado pelas leis eleitorais.
III - O prazo para impugnação de eleição da mesa da assembleia de freguesia e da junta de freguesia, por não estar especialmente previsto, e o estabelecido no artigo 828 daquele Codigo, com caracter geral.
Nº Convencional:JSTA00010789
Nº do Documento:SA119780413010623
Data de Entrada:04/20/1977
Recorrente:FERNANDES , ILIDIO
Recorrido 1:AF DE SANTO ILDEFONSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:596
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART16 PAR1 PAR2 PAR5 PAR6 ART28 ART246 ART247 ART258 ART332 ART828.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART104.
DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART1 ART7 ART15 N1 ART20 ART24 N1.
DL 37570 DE 1949/10/03 ART75 ART84.
CONST76 ART241 N1 ART245 ART246 N1 ART250 ART251 ART252.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART4 ART17 A C ART39 ART42 N1 ART114.