Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003586
Data do Acordão:08/04/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREDIO URBANO
DEMOLIÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:Não e de suspender a execução de um despacho que ordena a demolição de um edificio que ameaça ruina iminente ou perigo para a saude publica.
Os danos que se procuram evitar com a suspensão da execução do acto recorrido devem respeitar ao proprio requerente, e não a terceiros.
Nº Convencional:JSTA00027778
Nº do Documento:SA119500804003586
Recorrente:VENTURA , ALMERINDO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.