Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003586 |
| Data do Acordão: | 08/04/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREDIO URBANO DEMOLIÇÃO PREJUIZO DIRECTO PERIGO PARA A SAUDE |
| Sumário: | Não e de suspender a execução de um despacho que ordena a demolição de um edificio que ameaça ruina iminente ou perigo para a saude publica. Os danos que se procuram evitar com a suspensão da execução do acto recorrido devem respeitar ao proprio requerente, e não a terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00027778 |
| Nº do Documento: | SA119500804003586 |
| Recorrente: | VENTURA , ALMERINDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |