Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016499 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho que nos termos dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79 ordena a entrega para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, de predios rusticos nacionalizados ou expropriados, tem de ser publicado no DR, nos termos do n. 1 daquela portaria e artigo 46 do Decreto-Lei 111/78. II - O prazo para a interposição de recurso contencioso daquele despacho conta-se da data da respectiva publicação. III - O recurso interposto pela recorrente, com sede no continente, decorridos 30 dias, apos a data da publicação do despacho do DR e extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007065 |
| Nº do Documento: | SA119821007016499 |
| Data de Entrada: | 08/21/1981 |
| Recorrente: | COPAGRIZA COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DO ZAMBUJAL SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3284 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46. PORT 246/79 DE 1979/05/29. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |