Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016499
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho que nos termos dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79 ordena a entrega para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, de predios rusticos nacionalizados ou expropriados, tem de ser publicado no DR, nos termos do n. 1 daquela portaria e artigo 46 do Decreto-Lei 111/78.
II - O prazo para a interposição de recurso contencioso daquele despacho conta-se da data da respectiva publicação.
III - O recurso interposto pela recorrente, com sede no continente, decorridos 30 dias, apos a data da publicação do despacho do DR e extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00007065
Nº do Documento:SA119821007016499
Data de Entrada:08/21/1981
Recorrente:COPAGRIZA COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DO ZAMBUJAL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.