Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023346
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Pedida, antes de proferida sentença, que se declare extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, ou, a não se entender possível tal, que se desiste do recurso, tal requerimento é prévio em relação à decisão de fundo.
II - Assim, proferida a sentença, sem que conheça de tal pedido, comete-se uma nulidade processual, com previsão nos arts. 201, 264, 287, al. e) e 681, n. 5, do CPC, aplicáveis por força do art. 2, al. f) do CPT, nulidade que influi na decisão da causa.
III - Impõe-se pois a anulação do processado, posterior àquele requerimento.
Nº Convencional:JSTA00052656
Nº do Documento:SA219991124023346
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:LOPES , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART264 ART287 E ART681 N5.
CPTRIB91 ART2 F.