Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027788 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL ATENUANTE ESPECIAL |
| Sumário: | O arguido que no exercício das suas funções como ajudante de Conservatória de Registo Civil cobra importâncias superiores ao montante dos emolumentos devidos, arrecadando e usufruindo em proveito próprio essas quantias, é passível de procedimento disciplinar a que corresponde a pena de demissão prevista e punível pelas disposições combinadas do art. 3, ns. 3, 4, alínea a) e 5; e art. 26, n. 4, alínea b), do Estatuto Disciplinar, podendo beneficiar da aplicação da pena de aposentação compulsiva, desde que as circunstâncias atenuantes que, porventura, militam a seu favor o justifiquem. |
| Nº Convencional: | JSTA00034507 |
| Nº do Documento: | SA119920430027788 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | ANDRADE , NELSON |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1989/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 C B ART26 N1 N2 A B N3 N4 B N5 ART30. |