Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027788
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
ATENUANTE ESPECIAL
Sumário:O arguido que no exercício das suas funções como ajudante de Conservatória de Registo Civil cobra importâncias superiores ao montante dos emolumentos devidos, arrecadando e usufruindo em proveito próprio essas quantias, é passível de procedimento disciplinar a que corresponde a pena de demissão prevista e punível pelas disposições combinadas do art. 3, ns. 3, 4, alínea a) e
5; e art. 26, n. 4, alínea b), do Estatuto Disciplinar, podendo beneficiar da aplicação da pena de aposentação compulsiva, desde que as circunstâncias atenuantes que, porventura, militam a seu favor o justifiquem.
Nº Convencional:JSTA00034507
Nº do Documento:SA119920430027788
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:ANDRADE , NELSON
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 C B ART26 N1 N2 A B N3 N4 B N5 ART30.