Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048021
Data do Acordão:06/27/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
PETIÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
PUBLICAÇÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - É admissível a arguição de vicio em momento ulterior (nas alegações) quando o decorrente só tenha tido possibilidade de o conhecer depois da interposição do recurso, fora desta situação e, não se tratando de vicio gerador de declaração de inexistência ou de nulidade, o vicio terá de ser arguido na petição de recurso.
II - A ineficácia não se apresenta como fonte de invalidade dos actos administrativos, não se assumindo como vicio do acto .
III - O vicio de forma, por falta de fundamentação tem de ser aferido com referencia ao teor do acto, tal como efectivamente praticado, e não com atinência ao teor que dele conste do acto de publicação, daí que a eventual não transcrição na publicação do teor integral da fundamentação acolhida no acto não releve para o efeito de se avaliar da fundamentação do mesmo acto.
IV - A ineficácia não é um vicio do acto.
Nº Convencional:JSTA00057892
Nº do Documento:SA120020627048021
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2001/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP99 ART13 N4.
CPA91 ART125 ART130 ART132.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48275 DE 2002/02/14.; AC STA PROC48126 DE 2001/12/19.; AC STA PROC33964 DE 1996/03/21.; AC STA PROC47590 DE 2002/01/16.
Aditamento: