Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048021 |
| Data do Acordão: | 06/27/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. PETIÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - É admissível a arguição de vicio em momento ulterior (nas alegações) quando o decorrente só tenha tido possibilidade de o conhecer depois da interposição do recurso, fora desta situação e, não se tratando de vicio gerador de declaração de inexistência ou de nulidade, o vicio terá de ser arguido na petição de recurso. II - A ineficácia não se apresenta como fonte de invalidade dos actos administrativos, não se assumindo como vicio do acto . III - O vicio de forma, por falta de fundamentação tem de ser aferido com referencia ao teor do acto, tal como efectivamente praticado, e não com atinência ao teor que dele conste do acto de publicação, daí que a eventual não transcrição na publicação do teor integral da fundamentação acolhida no acto não releve para o efeito de se avaliar da fundamentação do mesmo acto. IV - A ineficácia não é um vicio do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057892 |
| Nº do Documento: | SA120020627048021 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2001/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART13 N4. CPA91 ART125 ART130 ART132. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48275 DE 2002/02/14.; AC STA PROC48126 DE 2001/12/19.; AC STA PROC33964 DE 1996/03/21.; AC STA PROC47590 DE 2002/01/16. |
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