Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/08 |
| Data do Acordão: | 06/25/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento no não exercício da gerência de facto ou de direito da sociedade originária devedora, na inexistência de culpa na insuficiência do património desta e não lhe ser imputável a falta de pagamento da obrigação tributária, fundamento este que se enquadra na al. a) do nº 1 do artº 204º do CPPT. II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, só é possível a convolação se a petição inicial tiver sido apresentada no prazo da oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00065097 |
| Nº do Documento: | SA2200806250123 |
| Data de Entrada: | 02/12/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137. LGT98 ART22 N4 ART24 N1 ART97 N3. CPPTRIB99 ART97 ART98 N4 ART169 N1 N2 N3 N5 ART203 N1 A ART204 N1 B I ART212 ART276 ART278. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC504/05 DE 2005/07/13.; AC STA PROC25701 DE 2001/01/24.; AC STA PROC25758 DE 2001/02/08.; AC STA PROC1844/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1255/05 DE 2006/02/15.; AC STA PROC1294/05 DE 2006/03/08.; AC STA PROC440/06 DE 2006/07/05.; AC STA PROC436/06 DE 2007/02/07. |
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