Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000496 |
| Data do Acordão: | 07/07/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Não tipifica a infracção prevista no paragrafo unico do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial a escrituração dos livros nele referidos posteriormente a sua apresentação na repartição de finanças com referencia a operações com datas anteriores a essa apresentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013805 |
| Nº do Documento: | SA219760707000496 |
| Data de Entrada: | 06/27/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BENTO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 674 |
| Referência Publicação 1: | AD N180 ANOXV PAG1615 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 PARUNICO ART134 PARUNICO ART146. RIS26 ART237 B. CPP29 ART446. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC439 DE 1976/02/11. |