Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0989/06 |
| Data do Acordão: | 02/28/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. |
| Sumário: | Não existe oposição entre dois acórdãos que decidiram, um, que a forma processual adequada para impugnar o acto que desatendeu o pedido de revisão oficiosa da liquidação era o recurso contencioso de anulação, e outro, que era a impugnação judicial, se, no primeiro caso, o pedido fora rejeitado por extemporâneo (não comportando, por isso, a apreciação da legalidade da liquidação) e, no segundo, fora indeferido (englobando, pois, essa apreciação). |
| Nº Convencional: | JSTA0007577 |
| Nº do Documento: | SAP200702280989 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |