Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025349
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
INFRACÇÃO PENAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Recaindo o acento tonico da motivação de um despacho punitivo, que aplicou a um arguido a pena de aposentação compulsiva, na qualificação criminal da conduta desse arguido, tal significa que o autor do acto esta a ultrapassar uma mera "coloração disciplinar", pois que se não limita a ponderar a infracção de deveres por parte de um funcionario publico e antes quer ver nessa infracção a pratica de um tipo legal de crime.
II - Assim, esse acto punitivo esta ferido do vicio de usurpação de poder, pois que invadiu a esfera propria e exclusiva da função jurisdicional, a luz dos artigos 205 e 206 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00021550
Nº do Documento:SA119890530025349
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:OLIVEIRA , FLORA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3751
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1987/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP82 ART228 N1 A.
EDF84 ART8 ART26 N1 N2 N3 ART27 N1.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/04/05 IN AD N272 PAG1010.
AC STA DE 1979/06/28 IN AP-DR 1984/01/21 PAG1573.
AC STA PROC23229 DE 1987/11/05.