Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013616
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE DIREITO
MERCADORIA IMPORTADA
VALOR ADUANEIRO
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1 instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito.
II - O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pela mercadoria.
III - O valor declarado pode não corresponder ao valor transacional.
IV - Determinada a divergência entre o valor declarado e o valor transacional, é este o último que se atende para o cálculo da dívida aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00051721
Nº do Documento:SA219970528013616
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:JULIETA & MOURÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2 F.
Legislação Comunitária:RGU CEE 1460/80 DE 1980/06/11 ART4.
RGU CEE 1224/80 DE 1980/05/26 ART3.
RGU CEE 1468/81 DE 1981/05/19.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG149.