Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013616 |
| Data do Acordão: | 05/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE DIREITO MERCADORIA IMPORTADA VALOR ADUANEIRO |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1 instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. II - O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pela mercadoria. III - O valor declarado pode não corresponder ao valor transacional. IV - Determinada a divergência entre o valor declarado e o valor transacional, é este o último que se atende para o cálculo da dívida aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00051721 |
| Nº do Documento: | SA219970528013616 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | JULIETA & MOURÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2 F. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE 1460/80 DE 1980/06/11 ART4. RGU CEE 1224/80 DE 1980/05/26 ART3. RGU CEE 1468/81 DE 1981/05/19. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG149. |