Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026769
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A reforma de decisão judicial prevista na alínea b)do nº 2 do art. 669.º do C.P.C., apenas é permitida quando há documentos ou elementos que o Tribunal não tenha considerado, cuja consideração implique «necessariamente decisão diversa da proferida».
II - Demonstrando-se que o elemento alegadamente não considerado, conduziria à mesma solução, não é legalmente admissível a reforma, ao abrigo daquela disposição.
Nº Convencional:JSTA00058103
Nº do Documento:SA220021002026769
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 B.
Aditamento: