Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0841/17.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/01/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SERVIÇO MILITAR ACIDENTE DE SERVIÇO CADUCIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da pronúncia do TAF que considerou ilegal o acto da CGA que indeferira, por caducidade, o pedido do autor – de que se lhe atribuísse uma pensão pela incapacidade advinda de um acidente ocorrido em 1961, durante a prestação do serviço militar em Angola – porque a «quaestio juris» em presença, relativa à aplicação da lei no tempo, justifica maior indagação devido à dificuldade do assunto e às consequências práticas da posição das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26441 |
| Nº do Documento: | SA1202010010841/17 |
| Data de Entrada: | 09/17/2020 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |