Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001695
Data do Acordão:05/19/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
MATERIA COLECTAVEL
MATRIZ PREDIAL
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
ANDARES OU DIVISÕES SUSCEPTIVEIS DE ARRENDAMENTO EM SEPARADO
Sumário:I - So as nulidades de acordão arguidas perante a Secção podem ser, se desatendidas, fundamento de recurso para o tribunal pleno (artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Nas situações do artigo 95 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não ha lugar a alegações.
III - A discriminação de rendimentos a que aludem, entre outros, os artigos 123, paragrafo unico, 142, alinea b), n. 2, e paragrafo 1, alinea b), n. 2, 144, n. 8, e 269, n. 8, não tem cabimento nas situações do paragrafo 2 do artigo 113, este como aqueles do Codigo da Contribuição Predial, pois se não trata de "andares ou divisões susceptiveis de arrendamento em separado".
IV - Os artigos 54, 78 e 94, com seus paragrafos unicos, so são invocaveis e aplicaveis para efeitos de liquidação de sisa e imposto sucessorio, nos respectivos processos, em nada relevando nas matrizes prediais.
Nº Convencional:JSTA00002009
Nº do Documento:SAP19820519001695
Data de Entrada:07/15/1981
Recorrente:ALVES , NATALINA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:560
Referência Publicação 1:AD N258 ANOXXII PAG792
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 ART713 N2 ART716 N1 ART722 ART1351 N5 ART1352 N4 B ART1362 N1.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPCI63 ART95 ART101.
CCPIIA63 ART113 PAR2 ART123 ART126 PAR2 ART142 B PAR1 B N2 ART144 N8 ART178 ART201 N3 ART227 ART269 N8 N10 ART289 PARUNICO.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
CSISD58 ART54 PARUNICO ART78 ART87 N1 ART94 PARUNICO.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG16.
MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG103.