Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001695 |
| Data do Acordão: | 05/19/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL MATERIA COLECTAVEL MATRIZ PREDIAL ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO ANDARES OU DIVISÕES SUSCEPTIVEIS DE ARRENDAMENTO EM SEPARADO |
| Sumário: | I - So as nulidades de acordão arguidas perante a Secção podem ser, se desatendidas, fundamento de recurso para o tribunal pleno (artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - Nas situações do artigo 95 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não ha lugar a alegações. III - A discriminação de rendimentos a que aludem, entre outros, os artigos 123, paragrafo unico, 142, alinea b), n. 2, e paragrafo 1, alinea b), n. 2, 144, n. 8, e 269, n. 8, não tem cabimento nas situações do paragrafo 2 do artigo 113, este como aqueles do Codigo da Contribuição Predial, pois se não trata de "andares ou divisões susceptiveis de arrendamento em separado". IV - Os artigos 54, 78 e 94, com seus paragrafos unicos, so são invocaveis e aplicaveis para efeitos de liquidação de sisa e imposto sucessorio, nos respectivos processos, em nada relevando nas matrizes prediais. |
| Nº Convencional: | JSTA00002009 |
| Nº do Documento: | SAP19820519001695 |
| Data de Entrada: | 07/15/1981 |
| Recorrente: | ALVES , NATALINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 560 |
| Referência Publicação 1: | AD N258 ANOXXII PAG792 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART713 N2 ART716 N1 ART722 ART1351 N5 ART1352 N4 B ART1362 N1. LOSTA56 ART26 PARUNICO. CPCI63 ART95 ART101. CCPIIA63 ART113 PAR2 ART123 ART126 PAR2 ART142 B PAR1 B N2 ART144 N8 ART178 ART201 N3 ART227 ART269 N8 N10 ART289 PARUNICO. CCIV66 ART9 N1 N2 N3. CSISD58 ART54 PARUNICO ART78 ART87 N1 ART94 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG16. MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG103. |