Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01748/10.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LICENCIAMENTO DE OBRAS RECURSO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO CASO JULGADO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção onde a recorrente impugnou o acto que lhe indeferira o pedido de licenciamento da construção de um hotel, se o acto se revela conforme às regras urbanísticas aplicáveis e os aparentes «errores juris» do aresto – sobre o modo de atacar a decisão de facto e sobre um problema caso julgado – se mostram irrelevantes por não se repercutirem na exactidão da sua pronúncia final. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25466 |
| Nº do Documento: | SA12020012301748/10 |
| Data de Entrada: | 12/05/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |