Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041938
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACUMULAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:A norma do n. 2 do art. 80 do Estatuto da Aposentação (redacção do Dec.-Lei n. 498/72, de 9/12), ao não permitir a contagem do tempo de serviço anterior à primeira aposentação para efeitos de cálculo da segunda pensão, nos casos em que se opte por esta, foi inconstitucionalizada pelo n. 5 do art. 63, da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/89, que veio atribuir o direito de acumulação dos tempos de trabalho que tenham sido prestados, "independentemente do sector de actividade em que tenha sido prestado".
Nº Convencional:JSTA00050166
Nº do Documento:SA119981021041938
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MENDES , RAMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Recusa Aplicação:EA82 ART80 N2.
Legislação Nacional:CONST89 ART63 N5.
EA82 ART80 N1 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG340.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PÁG356.