Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041938 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACUMULAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | A norma do n. 2 do art. 80 do Estatuto da Aposentação (redacção do Dec.-Lei n. 498/72, de 9/12), ao não permitir a contagem do tempo de serviço anterior à primeira aposentação para efeitos de cálculo da segunda pensão, nos casos em que se opte por esta, foi inconstitucionalizada pelo n. 5 do art. 63, da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/89, que veio atribuir o direito de acumulação dos tempos de trabalho que tenham sido prestados, "independentemente do sector de actividade em que tenha sido prestado". |
| Nº Convencional: | JSTA00050166 |
| Nº do Documento: | SA119981021041938 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MENDES , RAMIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Recusa Aplicação: | EA82 ART80 N2. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART63 N5. EA82 ART80 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG340. JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PÁG356. |