Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01207/19.2BESNT
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - Para o conhecimento da prescrição, se a citação ocorreu em data anterior a 1-1-2007, em que entrou em vigor a Lei 53-A/2006, de 29/12, que revogou o n.º 2 do art. 49.º da L.G.T., importar que seja verificado se não ocorreu a paragem do processo por período superior a um ano, conforme anteriormente nesse n.º2.
II - Com efeito, no caso de ter ocorrido tal paragem antes de 1-1-2007, o efeito interruptivo da referida citação degenerou em suspensivo.
III - A aplicação do novo regime nesse caso redunda em retroatividade, a qual se encontra constitucionalmente proibida, e provoca a violação dos princípios da segurança e certeza jurídicas.
Nº Convencional:JSTA000P25670
Nº do Documento:SA22020030401207/19
Data de Entrada:01/16/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: