Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01207/19.2BESNT |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Para o conhecimento da prescrição, se a citação ocorreu em data anterior a 1-1-2007, em que entrou em vigor a Lei 53-A/2006, de 29/12, que revogou o n.º 2 do art. 49.º da L.G.T., importar que seja verificado se não ocorreu a paragem do processo por período superior a um ano, conforme anteriormente nesse n.º2. II - Com efeito, no caso de ter ocorrido tal paragem antes de 1-1-2007, o efeito interruptivo da referida citação degenerou em suspensivo. III - A aplicação do novo regime nesse caso redunda em retroatividade, a qual se encontra constitucionalmente proibida, e provoca a violação dos princípios da segurança e certeza jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25670 |
| Nº do Documento: | SA22020030401207/19 |
| Data de Entrada: | 01/16/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |