Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/14.0BELRS |
| Data do Acordão: | 10/01/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | ISENÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO DECISÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | Quando as especificidades do caso permitam afirmar que os atos administrativos em matéria tributária não comportam a apreciação da legalidade do ato de liquidação, o meio processual próprio não é a impugnação judicial, mas a ação administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34314 |
| Nº do Documento: | SA2202510010153/14 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |