Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007380 |
| Data do Acordão: | 04/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMISSÃO VENATORIA ATRIBUIÇÕES ACTO TUTELAR COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS |
| Sumário: | I - Os actos praticados ao abrigo do n. 3 do paragrafo 6 do artigo 10 do Dec. 37893, de 26/9/50 integram-se nas exclusivas atribuições da Comissão Venatoria Regional do Norte não estabelecendo a lei, em qualquer caso, que a sua eficacia esteja sujeita ao acto previo de aprovação superior. II - Os actos de natureza meramente tutelar não podem ter outro efeito que não seja o de emprestar executoriedade a resolução ja tomada uma vez que a aprovação tutelar não pode modificar o conteudo dos actos que sejam submetidos a sua apreciação e resolver coisa diversa. III - Consequentemente o acto sob recurso entra na competencia contenciosa das Auditorias Administrativas, como expressamente resulta do n. 4 do art. 820 do Codigo Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019878 |
| Nº do Documento: | SA119670414007380 |
| Recorrente: | COMIS VENATORIA REGIONAL DO NORTE |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , BRUNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 104 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 37983 DE 1950/09/26 ART10 PAR6 N3. CADM40 DE 1940/12/31 ART820 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/12/22 IN DIR ANO72 PAG87. |