Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007380
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMISSÃO VENATORIA
ATRIBUIÇÕES
ACTO TUTELAR
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - Os actos praticados ao abrigo do n. 3 do paragrafo 6 do artigo 10 do Dec. 37893, de 26/9/50 integram-se nas exclusivas atribuições da Comissão Venatoria Regional do
Norte não estabelecendo a lei, em qualquer caso, que a sua eficacia esteja sujeita ao acto previo de aprovação superior.
II - Os actos de natureza meramente tutelar não podem ter outro efeito que não seja o de emprestar executoriedade a resolução ja tomada uma vez que a aprovação tutelar não pode modificar o conteudo dos actos que sejam submetidos a sua apreciação e resolver coisa diversa.
III - Consequentemente o acto sob recurso entra na competencia contenciosa das Auditorias Administrativas, como expressamente resulta do n. 4 do art. 820 do Codigo Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00019878
Nº do Documento:SA119670414007380
Recorrente:COMIS VENATORIA REGIONAL DO NORTE
Recorrido 1:MAGALHÃES , BRUNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 37983 DE 1950/09/26 ART10 PAR6 N3.
CADM40 DE 1940/12/31 ART820 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/12/22 IN DIR ANO72 PAG87.