Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023392
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:Não tendo o recorrente, ao alegar, formulado quaisquer conclusões mesmo depois de convidado a faze-lo, como impõe o art. 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do paragrafo unico do art. 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não deve conhecer-se do recurso, de acordo com o disposto no n. 3 daquela disposição legal.*
Nº Convencional:JSTA00028627
Nº do Documento:SA119870226023392
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:BRASIL , ABEL
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1022
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE 1985/09/24.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
RSTA57 ART67 PARUNICO.