Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023392 |
| Data do Acordão: | 02/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | Não tendo o recorrente, ao alegar, formulado quaisquer conclusões mesmo depois de convidado a faze-lo, como impõe o art. 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do paragrafo unico do art. 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não deve conhecer-se do recurso, de acordo com o disposto no n. 3 daquela disposição legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028627 |
| Nº do Documento: | SA119870226023392 |
| Data de Entrada: | 12/10/1985 |
| Recorrente: | BRASIL , ABEL |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE 1985/09/24. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. RSTA57 ART67 PARUNICO. |