Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0317/12
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PEDREIRA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
Sumário:A mera não afectação ou não destinação normal de um prédio rústico, situado fora de aglomerado urbano, a uma utilização geradora de rendimentos agrícolas não basta, só por si, para “desclassificar” o prédio como rústico e classificá-lo como urbano, antes se exigindo que, nos casos em que não tenha tal afectação, o prédio não se encontre construído ou disponha apenas de edifícios ou construções de carácter acessório.
Nº Convencional:JSTA00068472
Nº do Documento:SA2201311270317
Data de Entrada:02/23/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIMI03 ART4 ART6 N1 N2 N3 ART3 ART2 N1.
CIRS01 ART8 N3.
CCIV66 ART204 N2.
CCPIIA63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01109/11 DE 2012/05/30; AC STA PROC01004/11 DE 2012/06/27
Referência a Doutrina:RUI MORAIS - SOBRE O IRS 2ED 2008 PAG116.
SÁ GOMES - OS CONCEITOS FISCAIS DE PRÉDIO CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N54.
SALGADO MATOS - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES ANOTADO 1999.
Aditamento: