Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IVA. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA OS EMPREGADOS. |
| Sumário: | O artigo 21º n.º 1 al. d) do CIVA exclui, em princípio, do direito à dedução o IVA suportado por um agente económico na aquisição a terceiros de refeições destinadas ao consumo dos seus trabalhadores em cantina que mantém, não liquidando a estes e por aquelas refeições ou serviços de bar qualquer quantia a título de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063751 |
| Nº do Documento: | SA2200612060567 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/02/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART4 N1 ART9 N40 ART20 N1 ART21 N1 C D N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24252 DE 2000/06/21.; AC STA PROC1727/03 DE 2004/01/14. |
| Aditamento: | |