Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01019/06 |
| Data do Acordão: | 05/22/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL PROTOCOLO INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LEGITIMIDADE DEFESA POR EXCEPÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer de acção para efectivação de responsabilidade civil contratual emergente do incumprimento definitivo de um “protocolo”, celebrado entre um município e um particular, com o proclamado fim de contribuir para o desenvolvimento económico da região e que contém cláusulas administrativas, isto é, que só são concebíveis em relações jurídicas em que, pelo menos uma das partes seja a Administração intervindo nessa qualidade. II - Nas fase de execução por equivalente a indemnização é, por natureza fraccionável em vários vínculos, tantos quantos os sujeitos do lado plural da relação obrigacional sendo que, por via disso, cada um dos credores tem a possibilidade de exigir, isoladamente, a respectiva parte da prestação debitória. III - Pode ser deduzida depois da contestação, por ser de conhecimento oficioso, a defesa por excepção peremptória susceptível de dar causa à nulidade da estipulação contratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00064356 |
| Nº do Documento: | SA12007052201019 |
| Data de Entrada: | 10/12/2006 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTARÉM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3 ART4 ART51. CPC96 ART26 ART28 ART489 ART496 ART684. CADM40 ART825. CCIV66 ART286 ART287 ART397 ART513 ART1405. CPA91 ART133 ART185. LPTA85 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC6/05 DE 2006/04/26. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG89-90. PEDRO GONÇALVES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG26-146. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG79. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG518. REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL V3 PAG405. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATO ADMINISTRATIVOS PAG403-571. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED V1 PAG155-807. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG314. |
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