Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039642
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
QUADRO PERMANENTE
INGRESSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo sido impugnado contenciosamente despacho do Ministro da Administração Interna que revogou as portarias de ingresso e alteração de antiguidade do militar no Quadro de Oficiais da G.N.R., ocorre inutilidade superveniente da lide após a publicação da Portaria 60/96 de 29/06/96 que satisfaz a pretensão do recorrente e os interesses que aquele pretendia fazer valer através do recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00045714
Nº do Documento:SA119961126039642
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:CRAVEIRO , LUCIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1995/11/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 60/96 DE 1996/05/28.
CPC67 ART287 E.