Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01285/12
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONSTITUCIONALIDADE
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Sumário:I - conceito de recusa de aplicação de uma norma não se confunde com o de simples interpretação de norma em conformidade com a Constituição.
II - Para se poder considerar estar em causa uma questão constitucionalidade não é suficiente referir que a norma ou o diploma viola a Constituição ou um principio constitucional.
É necessário que seja discernível a autonomização da questão de constitucionalidade da norma relativamente ao tema da sua interpretação e aplicação aos factos da causa.
Nº Convencional:JSTA00069130
Nº do Documento:SA22015032501285
Data de Entrada:11/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISCINIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CIMI03 ART38 ART42 ART62 N1 B.
DL287/03 DE 2003/11/12.
Jurisprudência Nacional:AC TC 281/14 DE 2014/03/25.; AC TC 875/14 DE 2014/12/10.; AC STA PROC0368/13 DE 2013/04/10.
Referência a Doutrina:LOPES DO REGO - OS RECURSOS DE FISCALIZAÇÃO CONCRETA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALMEDINA COIMBRA 2010 PÁG70.
FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO ED ALMEDINA PÁG.52.
Aditamento: