Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01285/12 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - conceito de recusa de aplicação de uma norma não se confunde com o de simples interpretação de norma em conformidade com a Constituição. II - Para se poder considerar estar em causa uma questão constitucionalidade não é suficiente referir que a norma ou o diploma viola a Constituição ou um principio constitucional. É necessário que seja discernível a autonomização da questão de constitucionalidade da norma relativamente ao tema da sua interpretação e aplicação aos factos da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069130 |
| Nº do Documento: | SA22015032501285 |
| Data de Entrada: | 11/22/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISCINIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IMI. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART38 ART42 ART62 N1 B. DL287/03 DE 2003/11/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 281/14 DE 2014/03/25.; AC TC 875/14 DE 2014/12/10.; AC STA PROC0368/13 DE 2013/04/10. |
| Referência a Doutrina: | LOPES DO REGO - OS RECURSOS DE FISCALIZAÇÃO CONCRETA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALMEDINA COIMBRA 2010 PÁG70. FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO ED ALMEDINA PÁG.52. |
| Aditamento: | |