Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0660/04
Data do Acordão:10/07/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA.
RECRUTAMENTO.
PROCESSO DE SELECÇÃO.
Sumário:I - O DL 376/87, de 11.12, conhecido como Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários de Justiça previa nos art.ºs 58 a 61 o estágio como forma de ingresso na carreira de oficial de justiça.
II - A Portaria n.º 961/89, de 31.10, (Regulamento das acções de recrutamento, selecção e formação para ingresso e acesso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça) foi emitida a coberto do art.º 180 do Estatuto, previa duas fases no processo de recrutamento dos oficiais de justiça (escriturários judiciais e técnicos de justiça auxiliares), uma referente ao processo de selecção para admissão ao estágio (art.ºs 5 a 15) e outra respeitante a formação (art.ºs 20 a 35, mais especificamente a partir do art.º 29, já que os antecedentes são genéricos para o ingresso e o acesso). Cada uma dessas fases iniciava-se com a publicação de um aviso no DR .
III - Portanto, havia um processo de selecção para ingresso nos estágios que terminava com a publicação de uma lista no DR (fase de selecção) e depois, de entre esses, havia um outro processo para a admissão ao estágio e, finalmente, um terceiro para a realização de testes públicos (fase de formação).
IV - Cada um desses avisos, porque integrado em fases distintas e autónomas, estabelecia as suas próprias regras e fixava a sua disciplina jurídica.
V - O art.º 133 do novo Estatuto (DL 343/99, de 26.8) segundo o qual "É prorrogada até 30 de Setembro de 2003 a validade do processo de selecção de candidatos a que se refere a lista publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro de 1996." veio salvaguardar, apenas, o processo de selecção traduzido na lista publicada na II Série do DR de 2.9.96, cuja validade foi prorrogada até 30.9.03.
Nº Convencional:JSTA00060864
Nº do Documento:SA1200410070660
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 343/99 DE 1999/08/26 ART2 ART133.
PORT 961/89 DE 1989/10/31.
Aditamento: