Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0660/04 |
| Data do Acordão: | 10/07/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA. RECRUTAMENTO. PROCESSO DE SELECÇÃO. |
| Sumário: | I - O DL 376/87, de 11.12, conhecido como Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários de Justiça previa nos art.ºs 58 a 61 o estágio como forma de ingresso na carreira de oficial de justiça. II - A Portaria n.º 961/89, de 31.10, (Regulamento das acções de recrutamento, selecção e formação para ingresso e acesso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça) foi emitida a coberto do art.º 180 do Estatuto, previa duas fases no processo de recrutamento dos oficiais de justiça (escriturários judiciais e técnicos de justiça auxiliares), uma referente ao processo de selecção para admissão ao estágio (art.ºs 5 a 15) e outra respeitante a formação (art.ºs 20 a 35, mais especificamente a partir do art.º 29, já que os antecedentes são genéricos para o ingresso e o acesso). Cada uma dessas fases iniciava-se com a publicação de um aviso no DR . III - Portanto, havia um processo de selecção para ingresso nos estágios que terminava com a publicação de uma lista no DR (fase de selecção) e depois, de entre esses, havia um outro processo para a admissão ao estágio e, finalmente, um terceiro para a realização de testes públicos (fase de formação). IV - Cada um desses avisos, porque integrado em fases distintas e autónomas, estabelecia as suas próprias regras e fixava a sua disciplina jurídica. V - O art.º 133 do novo Estatuto (DL 343/99, de 26.8) segundo o qual "É prorrogada até 30 de Setembro de 2003 a validade do processo de selecção de candidatos a que se refere a lista publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro de 1996." veio salvaguardar, apenas, o processo de selecção traduzido na lista publicada na II Série do DR de 2.9.96, cuja validade foi prorrogada até 30.9.03. |
| Nº Convencional: | JSTA00060864 |
| Nº do Documento: | SA1200410070660 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 343/99 DE 1999/08/26 ART2 ART133. PORT 961/89 DE 1989/10/31. |
| Aditamento: | |