Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003384 |
| Data do Acordão: | 02/10/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO |
| Sumário: | Ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n. 34107, pode o Ministro das Colonias chamar a metropole quaisquer funcionarios dos quadros e serviços coloniais ou determinar a ida destes ou de funcionarios do Ministerio a quaisquer colonias ou ao estrangeiro em comissão eventual de serviço. O despacho respectivo deve, porem, indicar não so a especie de serviço que a comissão eventual se destina a desempenhar, mas ainda o tempo que ha-de durar a comissão, sob pena de nulidade não o fazendo. O referido preceito, estabelecendo expressamente que a requisição so pode fazer-se quando o exigirem necessidades transitorias e urgentes de serviço publico, contem ao mesmo tempo uma limitação ao poder do Ministro e uma garantia da situação do funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00027667 |
| Nº do Documento: | SA119500210003384 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOL DE 1949/07/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 34107 DE 1944/11/13 ART10 PARUNICO. |