Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026082 |
| Data do Acordão: | 09/25/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE BENS. LEI GERAL TRIBUTÁRIA. LEI INTERPRETATIVA. |
| Sumário: | O artº 23º, nº 2, da Lei Geral Tributária, que só permite a reversão da execução Fiscal contra o responsável subsidiário após estar excutido o património do originário executado, tem natureza interpretativa do artº 239º, nº 2, al. b), do Código de Processo Tributário, pelo que se integra neste último preceito e este tem de valer com aquela interpretação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058080 |
| Nº do Documento: | SAP20020925026082 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21300 DE 1997/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART239 N2 B. LGT98 ART23 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21374 DE 2001/03/28.; AC STAPLENO PROC21378 DE 2001/06/27. |
| Aditamento: | |