Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007413 |
| Data do Acordão: | 07/28/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL AUDIENCIA E DEFESA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRADUAÇÃO DA PENA PODER DISCRICIONARIO PODER DISCIPLINAR INFRACÇÃO TIPICA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - Improcede a alegação de nulidade insuprivel, em processo disciplinar, se, embora não tenha sido dada vista do original do processo de inquerito, o arguido teve conhecimento preciso e concreto das imputações que lhe foram feitas, para que reflectidamente as pudesse contradizer. II - Tratando-se de infracções atipicas, e não sendo alegado desvio de poder, não podera o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido. III - A Administração não esta sujeita a criterios rigidos na aplicação das penas disciplinares.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019972 |
| Nº do Documento: | SA119670728007413 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 228 |
| Referência Publicação 1: | AD N73 ANOVII PAG20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/12/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART91. EDF43 ART11 N2 N3 N4 N5 N6 ART19 ART20 N4 ART21 ART24. LOSTA56 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/05/05 IN COL OF VXVI PAG324. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51. |