Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007413
Data do Acordão:07/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GRADUAÇÃO DA PENA
PODER DISCRICIONARIO
PODER DISCIPLINAR
INFRACÇÃO TIPICA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Improcede a alegação de nulidade insuprivel, em processo disciplinar, se, embora não tenha sido dada vista do original do processo de inquerito, o arguido teve conhecimento preciso e concreto das imputações que lhe foram feitas, para que reflectidamente as pudesse contradizer.
II - Tratando-se de infracções atipicas, e não sendo alegado desvio de poder, não podera o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido.
III - A Administração não esta sujeita a criterios rigidos na aplicação das penas disciplinares.*
Nº Convencional:JSTA00019972
Nº do Documento:SA119670728007413
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP886 ART91.
EDF43 ART11 N2 N3 N4 N5 N6 ART19 ART20 N4 ART21 ART24.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/05/05 IN COL OF VXVI PAG324.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51.