Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025929 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Só há recurso para o pleno da Secção de Contencioso Administrativo, nos termos da alínea b) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), de acórdãos da Secção que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilham solução oposta à de acórdão da mesma Secção. II - Mas a existência de soluções opostas pressupõe que seja idêntica a situação de facto a que, em cada um dos acórdãos, se aplicou o direito. III - Não se verificando a alegada oposição entre o acórdão fundamento e o acórdão recorrido, deve julgar-se findo o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035072 |
| Nº do Documento: | SAP19900215025929 |
| Data de Entrada: | 06/19/1989 |
| Recorrente: | RUA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 193 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418-423. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F ART24 B. |