Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025929
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Só há recurso para o pleno da Secção de Contencioso Administrativo, nos termos da alínea b) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), de acórdãos da Secção que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilham solução oposta à de acórdão da mesma Secção.
II - Mas a existência de soluções opostas pressupõe que seja idêntica a situação de facto a que, em cada um dos acórdãos, se aplicou o direito.
III - Não se verificando a alegada oposição entre o acórdão fundamento e o acórdão recorrido, deve julgar-se findo o recurso.
Nº Convencional:JSTA00035072
Nº do Documento:SAP19900215025929
Data de Entrada:06/19/1989
Recorrente:RUA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418-423.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART24 B.