Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016626
Data do Acordão:05/26/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
EFICACIA DE VENDA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
DECISÃO FINAL
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - Ha que interpretar o despacho contenciosamente impugnado do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que considerou não ilidida a presunção do artigo 24 da Lei n. 77/77, e ineficaz a compra de uma herdade, feita pela recorrente em 17 de Dezembro de 1974 e expropriada por portaria de 17 de Setembro de 1975, despacho que recaiu sobre requerimento da recorrente pedindo a declaração de eficacia de tal negocio sem que ainda tivesse recaido no processo gracioso decisão sobre requerimento da mesma recorrente de atribuição de uma reserva de 70000 pontos.
II - Considerando-se inserida no processo da requerida atribuição de reserva, com vista a decisão final, tal pronuncia de ineficacia daquele contrato celebrado depois de 25 de Abril de 1974 constitui mero acto preparatorio.
III - A ilegalidade que afecte esse acto deve ser arguida no recurso que se interponha do acto que decidir de modo definitivo o pedido de atribuição de reserva.
Nº Convencional:JSTA00018344
Nº do Documento:SAP19880526016626
Data de Entrada:01/13/1986
Recorrente:A CAVAL-COMP AGRICOLA DO VALE DE AGUAS SARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PL 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG352.