Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016626 |
| Data do Acordão: | 05/26/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA EFICACIA DE VENDA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TIPO LEGAL DE ACTO DECISÃO FINAL ACTO PREPARATORIO |
| Sumário: | I - Ha que interpretar o despacho contenciosamente impugnado do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que considerou não ilidida a presunção do artigo 24 da Lei n. 77/77, e ineficaz a compra de uma herdade, feita pela recorrente em 17 de Dezembro de 1974 e expropriada por portaria de 17 de Setembro de 1975, despacho que recaiu sobre requerimento da recorrente pedindo a declaração de eficacia de tal negocio sem que ainda tivesse recaido no processo gracioso decisão sobre requerimento da mesma recorrente de atribuição de uma reserva de 70000 pontos. II - Considerando-se inserida no processo da requerida atribuição de reserva, com vista a decisão final, tal pronuncia de ineficacia daquele contrato celebrado depois de 25 de Abril de 1974 constitui mero acto preparatorio. III - A ilegalidade que afecte esse acto deve ser arguida no recurso que se interponha do acto que decidir de modo definitivo o pedido de atribuição de reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00018344 |
| Nº do Documento: | SAP19880526016626 |
| Data de Entrada: | 01/13/1986 |
| Recorrente: | A CAVAL-COMP AGRICOLA DO VALE DE AGUAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PL 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N2. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG352. |