Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43401A |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO PROCESSO ESPECIAL |
| Sumário: | A não intervenção no processo de interessados certos, a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva, determinante de rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto nos arts. 40, n. 1, da L.P.T.A. e 477 do C.P.C. para regularização da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00048824 |
| Nº do Documento: | SA11998012043401A |
| Data de Entrada: | 12/16/1997 |
| Recorrente: | COUTO , ABILIO |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 28/94 DE 1994/05/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART6 ART40 N1 ART76 ART77 N2 N3 ART78 N1 N2 N4. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 N1 N2 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 D ART51 N1 A N2 A N4 D. CPC67 ART28 N1 ART477. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/04/01 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG1819. AC STAPLENO PROC30042-A DE 1983/07/01. |