Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43401A
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PROCESSO ESPECIAL
Sumário:A não intervenção no processo de interessados certos, a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva, determinante de rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto nos arts. 40, n. 1, da L.P.T.A. e 477 do C.P.C. para regularização da petição.
Nº Convencional:JSTA00048824
Nº do Documento:SA11998012043401A
Data de Entrada:12/16/1997
Recorrente:COUTO , ABILIO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 28/94 DE 1994/05/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART6 ART40 N1 ART76 ART77 N2 N3 ART78 N1 N2 N4.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 N1 N2 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 D ART51 N1 A N2 A N4 D.
CPC67 ART28 N1 ART477.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/04/01 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG1819.
AC STAPLENO PROC30042-A DE 1983/07/01.