Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0596/03
Data do Acordão:06/04/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
DÍVIDA EXEQUENDA.
Sumário:I - A falsidade do titulo executivo, prevista, como fundamento de oposição, no artº 286º nº 1 al. c) do CPT, não abarca a "inexistência" da dívida, consistindo, antes, "na discordância entre os seus termos formais e a realidade que o mesmo se destina a provar."
II - A impugnação judicial de liquidação do IVA não é fundamento de oposição à execução fiscal dos respectivos juros compensatórios.
III - A falta de requisitos essenciais do titulo executivo, consubstanciando a sua inexequibilidade, refere-se apenas aos seus requisitos formais - os do artº 249º do CPT - que não aos substanciais, nomeadamente a exigibilidade da dívida.
IV - As dívidas fiscais, por se concretizarem numa importância em dinheiro - artº 249º nº 1 al. d) do CPT - são sempre certas e líquidas.
V - A irregularidade (nulidade) da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº 1 do artº 286º do CPT, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução.
Nº Convencional:JSTA00059415
Nº do Documento:SA2200306040596
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART249 N1 ART286 N1 C.
CPC96 ART813.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22386 DE 1998/11/04.; AC STA PROC21014 DE 1997/06/04.
Aditamento: