Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/03 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO. CITAÇÃO. NULIDADE. DÍVIDA EXEQUENDA. |
| Sumário: | I - A falsidade do titulo executivo, prevista, como fundamento de oposição, no artº 286º nº 1 al. c) do CPT, não abarca a "inexistência" da dívida, consistindo, antes, "na discordância entre os seus termos formais e a realidade que o mesmo se destina a provar." II - A impugnação judicial de liquidação do IVA não é fundamento de oposição à execução fiscal dos respectivos juros compensatórios. III - A falta de requisitos essenciais do titulo executivo, consubstanciando a sua inexequibilidade, refere-se apenas aos seus requisitos formais - os do artº 249º do CPT - que não aos substanciais, nomeadamente a exigibilidade da dívida. IV - As dívidas fiscais, por se concretizarem numa importância em dinheiro - artº 249º nº 1 al. d) do CPT - são sempre certas e líquidas. V - A irregularidade (nulidade) da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº 1 do artº 286º do CPT, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00059415 |
| Nº do Documento: | SA2200306040596 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART249 N1 ART286 N1 C. CPC96 ART813. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22386 DE 1998/11/04.; AC STA PROC21014 DE 1997/06/04. |
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