Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032250
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
RENDA TÉCNICA
RENDA SOCIAL
Sumário:I - É fixa, não sujeita a actualização ou alteração a renda técnica calculada nos termos dos artigos 3 e 4 da Portaria n. 288/83 de 17 de Março.
II - A renda social ou prestação social de renda é calculada nos termos do artigo 7 daquela Portaria, e será anualmente ajustada nos termos do artigo 9 e logo que seja superior a três vezes o salário mínimo nacional, será cobrada a renda técnica.
Nº Convencional:JSTA00041185
Nº do Documento:SA119940524032250
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:CM DO SARDOAL
Recorrido 1:CARRILHO , ARLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:PORT 386/77 DE 1977/06/26 ART1-8.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART6 N1.
PORT 288/83 DE 1983/03/17 ART3 ART4 ART7 ART9 ART18 ART20 ART22.