Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009950
Data do Acordão:05/20/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PUBLICO
ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATORIO
PROJECTO
APROVAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo definitivo, susceptivel, como tal, de recurso contencioso, a deliberação municipal de abrir concurso publico para determinada obra projectada, mas sim tem a natureza de acto de execução da deliberação definitiva que aprovara o projecto.
II - Na medida em que o acto de abertura de concurso possa ter autonomia em relação a aprovação do projecto, constituira acto preparatorio da decisão final e definitiva de adjudicação da obra.
Nº Convencional:JSTA00012984
Nº do Documento:SA119760520009950
Data de Entrada:10/17/1975
Recorrente:BARBOSA , AMERICO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART359 ART360 ART815 ART820 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART92.