Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031303 |
| Data do Acordão: | 11/05/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROFESSOR ASSOCIADO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - A execução do acto do júri que estabeleceu a ordenação dos candidatos ao concurso para provimento de um lugar de professor associado de uma Faculdade de Medicina não ocasiona prejuízo de difícil reparação para o candidato que ficou posicionado em segundo lugar. II - Deste modo, e por falta do requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não pode o Tribunal decretar a suspensão de eficácia desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037201 |
| Nº do Documento: | SA119931105031303 |
| Data de Entrada: | 10/22/1992 |
| Recorrente: | LOPES , JAIME |
| Recorrido 1: | JURI CONC 14 GRUPO-SUB A-PSIQUI SAUDE MENTAL FAC MEDICINA UNIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |