Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031303
Data do Acordão:11/05/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROFESSOR ASSOCIADO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - A execução do acto do júri que estabeleceu a ordenação dos candidatos ao concurso para provimento de um lugar de professor associado de uma Faculdade de Medicina não ocasiona prejuízo de difícil reparação para o candidato que ficou posicionado em segundo lugar.
II - Deste modo, e por falta do requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não pode o Tribunal decretar a suspensão de eficácia desse acto.
Nº Convencional:JSTA00037201
Nº do Documento:SA119931105031303
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:LOPES , JAIME
Recorrido 1:JURI CONC 14 GRUPO-SUB A-PSIQUI SAUDE MENTAL FAC MEDICINA UNIV LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.