Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03487/22.7BELSB |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | LEI DE AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | No caso de aplicação da Lei da Amnistia, tendo sido declarada amnistiada a infração, desaparece o objeto da causa, que se prende com a impugnação do ato de aplicação da sanção disciplinar, determinado que se extinga o processo, por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34347 |
| Nº do Documento: | SA12025100203487/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |