Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03487/22.7BELSB
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:LEI DE AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:No caso de aplicação da Lei da Amnistia, tendo sido declarada amnistiada a infração, desaparece o objeto da causa, que se prende com a impugnação do ato de aplicação da sanção disciplinar, determinado que se extinga o processo, por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA000P34347
Nº do Documento:SA12025100203487/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: