Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164B/04
Data do Acordão:09/10/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
ACTO DESCONFORME COM O JULGADO
Sumário:O n° 1 do artigo 167° do CPTA, permite ao exequente deduzir, no âmbito do proc. de execução, o pedido de anulação de actos supervenientes que se consubstanciem numa recusa disfarçada de executar, visando dar uma cobertura formal à situação existente, caso em que a questão suscitada pelo exequente se apresenta ainda como de inexecução do julgado anulatório, podendo ser apreciada no processo executivo.
Nº Convencional:JSTA00065918
Nº do Documento:SA1200909100164B
Data de Entrada:02/16/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC164/04 DE 2007/11/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG827-828.
Aditamento: