Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164B/04 |
| Data do Acordão: | 09/10/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ACTO DESCONFORME COM O JULGADO |
| Sumário: | O n° 1 do artigo 167° do CPTA, permite ao exequente deduzir, no âmbito do proc. de execução, o pedido de anulação de actos supervenientes que se consubstanciem numa recusa disfarçada de executar, visando dar uma cobertura formal à situação existente, caso em que a questão suscitada pelo exequente se apresenta ainda como de inexecução do julgado anulatório, podendo ser apreciada no processo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065918 |
| Nº do Documento: | SA1200909100164B |
| Data de Entrada: | 02/16/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC164/04 DE 2007/11/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG827-828. |
| Aditamento: | |