Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029430 |
| Data do Acordão: | 03/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PUBLICA TEMPO DE SERVIÇO APOSENTAÇÃO DIUTURNIDADES COSTUREIRA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Se uma pessoa que prestou serviço a estabelecimento fabril do Exercito, fosse a que titulo fosse, foi integrada em quadro da função publica, sob invocação e ao abrigo do DL 103/77, de 22/3, tem direito a que o tempo de serviço a qualquer titulo prestado aquele estabelecimento, lhe seja contado para todos os efeitos ( art. 3, ns. 5, daquele DL ), inclusivamente para efeitos de aposentação. II - Contando esse tempo para efeitos de aposentação, devera ser contado para efeitos de diuturnidades, nos termos do n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00034077 |
| Nº do Documento: | SA119920312029430 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | LUCENA , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1 N5ART48 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2 A. DL 49408 DE 1969/11/24 ART2. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3. DL 103/77 DE 1977/03/22 ART6. |