Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164/07
Data do Acordão:04/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:SISA.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
ISENÇÃO FISCAL
ESCRITURA PÚBLICA
Sumário:I – Nos termos do art. 11º, 3º, do CIMSISSD, ficam isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda.
II – Porém, se o comprador, que adquiriu o prédio para revenda, o revender, constando expressamente da escritura pública que o novo comprador adquire o prédio para revenda, então aquele deixa de beneficiar da isenção da sisa, nos termos do art. 16º, 1º do citado Código.
III – Isto mesmo que este comprador acabe por não destinar o prédio para revenda, mas sim venha aí a construir (nesse prédio rústico) uma edificação, submetida ao regime de propriedade horizontal.
Nº Convencional:JSTA00064315
Nº do Documento:SA2200704260164
Data de Entrada:02/21/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1.
Aditamento: