Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/07 |
| Data do Acordão: | 04/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA ISENÇÃO FISCAL ESCRITURA PÚBLICA |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 11º, 3º, do CIMSISSD, ficam isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda. II – Porém, se o comprador, que adquiriu o prédio para revenda, o revender, constando expressamente da escritura pública que o novo comprador adquire o prédio para revenda, então aquele deixa de beneficiar da isenção da sisa, nos termos do art. 16º, 1º do citado Código. III – Isto mesmo que este comprador acabe por não destinar o prédio para revenda, mas sim venha aí a construir (nesse prédio rústico) uma edificação, submetida ao regime de propriedade horizontal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064315 |
| Nº do Documento: | SA2200704260164 |
| Data de Entrada: | 02/21/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1. |
| Aditamento: | |