Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016777
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
Sumário:I - A rectificação da categoria de ingresso de um agente no quadro geral de adidos, ao abrigo do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, e legal, desde que a categoria rectificada resulta de promoção feita pelo Governo Provisorio de Angola que não observou a legislação portuguesa aplicavel e que não corresponde a uma normal expectativa de promoção.
II - A referida rectificação representa aplicação retroactiva daquela disposição legal, compativel com o estatuto dos funcionarios e agentes da Administração, e não revogação do primitivo acto de ingresso do funcionario no quadro geral de adidos.
III - Para que a promoção de um agente administrativo ao serviço do Governo Provisorio de Angola, que pretende manter o vinculo com a Administração Publica Portuguesa, seja recebida pela ordem juridica portuguesa e necessario que tenha respeitado esta, salvaguardando-se as situações que correspondessem as normais expectativas de promoção.
Nº Convencional:JSTA00021828
Nº do Documento:SA119871126016777
Data de Entrada:11/17/1981
Recorrente:ESTEVES , ODETE
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART29.
CCIV66 ART12.
EFU66 ART67 PAR3 ART68 ART453 PARUNICO ART454 ART455 ART456.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DLEG 3865 DE 1968/12/21 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/21 IN AD N207 PAG370.
AC STA DE 1979/03/22 IN AD N214 PAG832.
AC STA PROC12792 DE 1979/11/19.