Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022854 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO |
| Sumário: | I - A sentença que julga procedente uma oposição por não ter sido excutido todo o património do devedor originário e pelo facto de os créditos da segurança social não gozarem de privilégio imobiliário especial mas apenas geral (não gozarem de direito de sequela), contém duas decisões distintas. II - Tendo sido impugnado em recurso, apenas uma das decisões, a outra sempre se manteria de pé, pelo que o recurso está votado ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051826 |
| Nº do Documento: | SA219990609022854 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOUSA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART239 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/12 IN BMJ N462 PAG270. |