Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022854
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO
Sumário:I - A sentença que julga procedente uma oposição por não ter sido excutido todo o património do devedor originário e pelo facto de os créditos da segurança social não gozarem de privilégio imobiliário especial mas apenas geral (não gozarem de direito de sequela), contém duas decisões distintas.
II - Tendo sido impugnado em recurso, apenas uma das decisões, a outra sempre se manteria de pé, pelo que o recurso está votado ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA00051826
Nº do Documento:SA219990609022854
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOUSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART239 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/12 IN BMJ N462 PAG270.